REAJUSTE DE MAIS DE 500% NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Em uma ação coletiva proposta contra o Município de São Paulo, já transitada em julgada, ficou definida a correção da base de cálculo do adicional de insalubridade pago mensalmente aos servidores públicos municipais que estejam inseridos em ambientes insalubres.
O reajuste é de mais de 500% (quinhentos por cento).
Os adicionais de insalubridade visam compensar o servidor público (ou empregado celetista) que exerce as suas atividades em condições de trabalho nocivas à saúde e à integridade física. Esses adicionais são compensações financeiras por uma condição especial de trabalho que podem acometer o servidor, dando origem às doenças ocupacionais ou mesmo colocar a sua vida em risco.
Na decisão judicial ficou determinado que a base de cálculo do adicional de insalubridade deverá ser calculada sobre o atual menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal dos Servidores do Município, o que não era e nem vem sendo feito.
Mesmo após a decisão judicial transitada em julgado a Municipalidade não está pagando corretamente os servidores beneficiários do adicional de insalubridade, fazendo-se necessária a propositura de ação para cumprimento.
Também reconheceu-se devido o pagamento retroativo da diferença relativa ao valor do adicional de insalubridade pago a menor, com os acréscimos legais.
Abaixo, de acordo com os índices de insalubridade (10%, 20% ou 40%), apresentamos uma tabela demonstrativa com os atuais valores pagos como insalubridade (primeira coluna), o valor correto a ser pago (segunda coluna) e a diferença devida (terceira coluna):

A nova base de cálculo é devida desde a data da publicação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (27/11/2013), podendo ser feita a cobrança retroativa, com juros e correção (Lei nº 11.960/09).
A ação judicial a ser proposta deverá contemplar duas pretensões:
- 1ª pretensão – requerer seja o município obrigado a realizar a imediata atualização da base de cálculo sobre a qual incide o percentual de insalubridade (Padrão B1-J40) sobre os salários vincendos.
- 2ª pretensão – requerer que o Município apresente planilhas com os valores das diferenças calculadas desde a publicação da decisão (27/11/2013) dos adicionais que não foram pagos de acordo com a nova base de cálculo.
O servidor que identificar no seu holerite que está recebendo o adicional de insalubridade em valor inferior ao indicado na tabela acima tem direito a requerer a atualização da base de cálculo.
Por isso vale a pena consultar um advogado especialista sobre o assunto.
Caso tenha interesse em maiores informações:
contato@chavesechavesadvogados.adv.br
WhatsApp: 11 2801-9713
Parabéns ao brilhante advogado Jhonatas Cheves, um profissional de altíssimo nível . Um esclarecimento valiosíssimo paro os profissionais da área da saúde.
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